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Monday, February 14, 2011

Promotores explicam afastamento de Valmir

Objetivando prestarem esclarecimentos a população itaitubense a respeito das causas que levaram o Ministério Público a abrir o processo contra o prefeito Valmir Climaco de Aguiar e posteriormente propor a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, bem como o afastamento do prefeito por 180 dias da administração municipal, os Promotores de Justiça Antonio Manoel Cardoso Dias e Maurim Lameira Vergolino, convocaram a imprensa local, pela qual se reportaram a sociedade sobre as ações ministeriais que ao longo dos meses veem transcorrendo no Ministério Público.

Afirmando que quando o MP atua é porque já tem provas concretas, o Promotor Antonio Manoel Cardoso Dias disse informou que na última sexta feira (04) o órgão entrou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa em decorrência a vários fatos ocorridos em Itaituba. Segundo o promotor, as reclamações relacionadas à existência de corrupção na Comtri iniciaram ainda no primeiro trimestre de 2010 culminando com o afastamento do ex diretor José de Arimatéia (Aguiarzinho). No decorrer dos procedimentos que vinham sendo tomados, novas reclamações a respeito de irregularidades chegaram ao MP pelos dirigentes da Comtri, entretanto, os promotores tinham dificuldade de agir pela falta de provas. “Um dos dirigentes da Comtri relatou que o prefeito Valmir Climaco estaria dando ordens ilegais, entre as quais, a não cobrança de determinadas taxas, como é o caso da contribuição sindical dos mototaxistas.”

Ainda a respeito da Comtri, o promotor disse que os denunciantes afirmaram que Valmir Climaco agia diretamente no órgão no âmbito da ilegalidade, ordenando a liberação de veículos que se encontravam apreendidos por estarem circulando de forma ilegal nas ruas da cidade.

Apesar de tudo isso, o MP não tinha até então uma prova concreta dos fatos, o que chegou através da imprensa que publicou a gravação, na qual o prefeito Valmir Climaco ordena ao diretor de circunscrição senhor Edilson Rodrigues, que liberasse os alvarás sem cobrar o comprovante de pagamento da taxa de contribuição sindical dos mototaxistas. Diante das gravações que servem nos autos como prova da atitude criminosa do gestor municipal, imediatamente o Ministério Público entrou com a Ação Civil Pública.

Outro ponto relacionado à ação é quanto a um possível desvio do dinheiro público através de um processo licitatório, onde o dinheiro pago ao fornecedor é inferior ao valor especificado na nota fiscal, o que caracteriza improbidade administrativa já que a administração municipal não obedeceu as normas pertinentes a aplicação dos recursos públicos.

A Ação impetrada pelo MP se refere ainda, a lesão ao erário e enriquecimento ilícito na secretaria de saúde, onde existem detalhes a respeito das irregularidades como desvio de função, pagamento de salários irregulares, incluindo o nome de um médico que recebia o salário de R$ 8.700,00 para trabalhar apenas uma vez por mês.

Além da ação que agora corre no Poder Judiciário, no Ministério Público já existem diversos procedimentos instaurados baseados em denúncias contundentes que ao entrarem na fase de instrução com a conclusão do acervo probatório, podem resultar em novas ações penais contra Valmir Climaco e demais pessoas envolvidas, entre os quais, constam os procedimentos que geraram inquéritos Civis que apuram as denúncias formuladas pelo Sintepp, que constam entre outras, a ausência de licitações nas construções de escolas e desvio de verbas públicas provenientes do Fundeb, além do que apura as irregularidades de nepotismo e altos salários na Secretaria Municipal de Saúde. Todavia, a ordem para que o secretário fizesse os procedimentos cirúrgicos em uma cadela no hospital municipal, já está incluído na atual Ação Penal.

O Promotor Antonio Manoel disse ainda que o pedido cautelar do afastamento do prefeito se deu em função de alguns servidores do município que são tidos como testemunhas no processo, estarem se sentindo coagidos por agentes da prefeitura municipal a mando de Valmir Climaco. “Tudo isso foi corroborado no último sábado (05), quando as mesmas testemunhas dessa ação de improbidade, foram à delegacia de polícia relatar que foram coagidas e obrigadas a assinar termos de declarações incriminando os próprios promotores de justiça que estão atuando nas investigações, inclusive desmentindo os termos de declarações prestados anteriormente na Promotoria Pública.” Explicou o promotor.

No entendimento do Ministério Público, a Decisão Interlocutória emitida pelo Juiz Gleucival Estevão é imprescindível para que os promotores possam dar prosseguimento nos trabalhos sem nenhuma ingerência política, já que as principais testemunhas, principalmente no que tange a improbidade administrativa, são funcionários municipais que não aguentaram a pressão, por estarem querendo fazer o que é certo mais ao mesmo tempo receberem ordens do gestor municipal para realizarem condutas ilegais.

Mencionando alguns trechos Bíblicos e taxando de “inimigos da sociedade” os que pressionaram as testemunhas, o Promotor Maurim Vergolino mostrou-se indignado com a atitude de alguns secretários e assessores municipais. “Eles coagiram as testemunhas para que assinassem os termos de declarações, nos quais diriam que eu invadi a Comtri, que eu tomei documentos na marra. Que assinaram termos de declarações sem ler ao Ministério Público. Os inimigos da sociedade tramaram esse plano para desmoralizarem ao Ministério Público, a mim e desqualificarem as provas cabais e contundentes.” Declarou.

Segundo o Promotor, as testemunhas coagidas na prefeitura, no dia seguinte foram à delegacia de polícia e registraram ocorrências denunciando a coação no curso do processo, onde constam que tiveram que assinar documentos com data retroativa ao dia 28 de janeiro, como se tivessem prestado as declarações no dia seguinte ao que estourou o escândalo na Comtri.

A respeito das declarações de Valmir Climaco a um canal de tv dizendo que o promotor havia telefonado pra ele a noite para uma reunião, Maurim Vergolino desafiou Valmir a informar a data em que houve tal telefonema. “Eu já pedi o detalhamento de minha conta telefônica e se ele não se retratar, não vier a público dizer que eu não telefonei pra ele as altas horas da noite e que jamais pedi qualquer vantagem ou benefício de qualquer amigo meu, ele também irá responder a uma queixa crime por calúnia contra minha pessoa, uma vez que eu irei representá-lo ao Procurador de Justiça e também ajuizarei uma ação de indenização por danos morais pelos danos causados a minha honra.” concluiu o representante ministerial.

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