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Saturday, April 30, 2011

Ministério Público pede cassação de Valmir Climaco

Em uma coletiva a imprensa itaitubense, o Ministério Publico, através de seu representante, o Promotor de Justiça Maurim Lameira Vergolino, apresentou na última terça feira (25) uma Ação Civil Pública através do processo 024.2011.1.000850.0, para anulação de atos administrativos e responsabilização por improbidade administrativa, que poderá cominar com o afastamento novamente do Gestor ou sua definitiva cassação, enegibilidade e outras sanções, dependendo da interpretação do Magistrado.
    A ação fundamentada nos evidências constantes nos autos do Inquérito Civil número 005/2011-MP, além da anulação de atos administrativos e responsabilização por improbidade administrativa de Valmir Climaco, pede a imediata dispensa dos Servidores Públicos Lidiane Marques da Silva e Nilvan Marques da Silva, por ambos terem sido contratados sem aprovação em concurso público e terem sido nomeados para atuarem junto ao gabinete do prefeito, mas estarem exercendo funções incompatíveis na Coordenadoria Municipal de Trânsito de Itaituba – COMTRI.
    Lidiane Marques da Silva teria sido nomeada para o cargo em comissão de Assessor II, para trabalhar no gabinete do Prefeito, entretanto, segundo oficio Nº 032/11 do Diretor da COMTRI (fl. 53) e segundo depoimento da própria Lidiane, esta sempre exerceu suas funções na COMTRI, inicialmente em serviços gerais e posteriormente, passou a operar o SISTRANSITO, sistema em que são cadastradas as infrações de trânsito. Entretanto, depois do inicio das investigações do MP foi deslocada para a função de atendente de recepção da COMTRI.
    Para o representante do Ministério Público causa estranheza o fato de Lidiane passar a operar o SISTRANSITO, sem nunca ter recebido nenhum treinamento pelo Detran, enquanto pelo menos sete agentes de fiscalização, servidores efetivos da Coordenadoria, receberam o devido treinamento denominado Renainf.
    Segundo o promotor, uma vez iniciada a ilegalidade de não lançar muitas infrações no sistema, assim beneficiando condutores e proprietários de veículos, especialmente os ligados a Valmir Climaco e outros integrantes da administração municipal, era preciso uma pessoa nas condições de Lidiane para operar o SISTRANSITO, sem muito conhecimento do que fazia e que jamais iria questionar ou denunciar as irregularidades, sob pena de ser exonerada, razão pela qual, também nenhum agente treinado para operar o sistema assumiu a função.
    De acordo com Lidiane Marques da Silva, sua nomeação foi um pedido do Vereador João Crente, justificada pelo fato de seus pais terem trabalhado na campanha para reeleição do vereador, o que segundo o promotor público caracterizou a famosa troca de favores. O também justifica a postura omissa do membro de João Crente no Legislativo Municipal quando o assunto é CPI contra Valmir.
    Já o Sr. Nilvan Damasceno Azevedo, sobrinho de Eduardo Azevedo Ex-Chefe de Gabinete de Valmir, teria sido lotado como servidor ocupando a função de Motorista da COMTRI a pedido do seu tio Eduardo Azevedo, que na época era chefe de gabinete, mesmo sem nuca ter feito o curso de treinamento de prática veicular em situação de risco, destinado a condução de veículos de emergência, categoria em que se enquadram os veículos de fiscalização de trânsito.
    Ocorre que tanto Lidiane Marques quanto Nilvan Azevedo foram nomeados sem a prévia aprovação em concurso público, para exercerem cargos estranhos ás atribuições de direção, Chefia e Assessoramento, na Coordenadoria Municipal de Transito de Itaituba. Denotando que ambos foram colocados estrategicamente na Comtri para servir a toda a sorte de irregularidades e servirem ao esquema de corrupção e favorecimento, mediante o não lançamento de multas ou anotações de efeitos suspensivos, além do controle e vigilância dos agentes de trânsito de Itaituba.
    Diante de todos os motivos expostos na Ação Civil Pública, o Ministério público pede a nulidade das nomeações do Lidiane e Nilvan ou seus remanejamentos para o gabinete do Prefeito, onde estão formalmente lotados e ainda decretação da perda do mandato de perfeito de Itaituba exercida por Valmir Climaco e suspensão de seus direito políticos de três a cinco anos, pagamento de multa Civil de até cem vezes o valor de sua remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais.

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