CONVÊNIO GARANTE AUTONOMIA Á SEMMA
O município de Itaituba através da Semma celebrou convênio com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, através do qual, passou oficialmente a executar gestão ambiental descentralizada e compartilhada. O convênio foi assinado entre o prefeito Roselito Soares e o Secretário adjunto da Semma (Estado) Marcelo Bastos de Francoço, com a presença de Seme Sefrian Junior, titular da Secretaria Municipal de Mineração e meio ambiente.
O termo de gestão ambiental assinado na capital do Estado, sob fundamentação do artigo 23 da constituição federal, com artigo 6º da resolução Conama 237/97da lei 8.666/93, contem 09 cláusulas com obrigações recíprocas. Pelo qual, Itaituba ganhou autonomia em suas ações, tendo entre suas atribuições a verificação e expedição de índices de fumaças para transportes coletivos movidos a diesel, cadastrar e controlar as fontes de poluição sonora dos centros comerciais e casas noturnas, controle sobre os rios e águas de piscinas, licenciamento e monitoramento de atividades como açougue, piscicultura semi-intensiva com espécies nativas, criação de peixe ornamental, ranicultura.
Em um total de mais de trezentas situações onde o Município poderá atual agora sem burocracia em relação ao estado, caberá ainda Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente a fiscalização sobre armazenamento, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, assistência técnica em refrigeração, criadouros comerciais de aves (com ou sem abate), depósito de agrotóxicos, compra e armazenamento de produtos e subprodutos agropecuários.
Além da autonomia o Estado dará ampla colaboração técnica a Semma, para que a execução e despenho das atribuições oficializadas no convênio possam ser executadas de maneira satisfatória. Entretanto, o Secretário de Mineração e Meio Ambiente Sefraim Semme, esclarece que o convênio não envolve obrigações financeiras entre Estado e Município, sendo que cada um será responsável por suas respectivas despesas.
O termo de gestão ambiental assinado na capital do Estado, sob fundamentação do artigo 23 da constituição federal, com artigo 6º da resolução Conama 237/97da lei 8.666/93, contem 09 cláusulas com obrigações recíprocas. Pelo qual, Itaituba ganhou autonomia em suas ações, tendo entre suas atribuições a verificação e expedição de índices de fumaças para transportes coletivos movidos a diesel, cadastrar e controlar as fontes de poluição sonora dos centros comerciais e casas noturnas, controle sobre os rios e águas de piscinas, licenciamento e monitoramento de atividades como açougue, piscicultura semi-intensiva com espécies nativas, criação de peixe ornamental, ranicultura.
Em um total de mais de trezentas situações onde o Município poderá atual agora sem burocracia em relação ao estado, caberá ainda Secretaria Municipal de Mineração e Meio Ambiente a fiscalização sobre armazenamento, comercialização e distribuição de bebidas alcoólicas e não alcoólicas, assistência técnica em refrigeração, criadouros comerciais de aves (com ou sem abate), depósito de agrotóxicos, compra e armazenamento de produtos e subprodutos agropecuários.
Além da autonomia o Estado dará ampla colaboração técnica a Semma, para que a execução e despenho das atribuições oficializadas no convênio possam ser executadas de maneira satisfatória. Entretanto, o Secretário de Mineração e Meio Ambiente Sefraim Semme, esclarece que o convênio não envolve obrigações financeiras entre Estado e Município, sendo que cada um será responsável por suas respectivas despesas.
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