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Thursday, November 25, 2010

Licitação fraudulenta teria beneficiado filha do prefeito

Uma denúncia dando conta de que uma empresa de materiais elétricos teria ganho de forma fraudulenta, uma licitação no valor de R$104.100,00 (cento e quatro mil e cem reais) para prestar serviço a prefeitura de Itaituba no setor de transporte escolar rodoviário e fluvial dos alunos residentes na zona rural do município, fez com que a nossa reportagem fosse a campo em busca da veracidade das informações.
Segundo a fonte que não quis se identificar, apesar de não conter entre suas atividades a locação de transporte escolar, a empresa teria sido beneficiada por pertencer à senhora Valmira, filha do prefeito Valmir Climaco de Aguiar, o que caracteriza-se crime perante as leis de nosso país.
Diante do silêncio no setor de compras da prefeitura, um funcionário do setor nos repassou o endereço na internet onde encontraríamos todos os dados relacionados ao ato licitatório. No site da Imprensa Oficial do Estado encontramos que a empresa trata-se da L A Alencar Comércio Ltda, registrada junto a Receita Federal no dia 19 de maio de 2010, com o nome fantasia A ELÉTRICA, portanto, um mês após Valmir Climaco haver assumido a administração municipal.
Nós estivemos no endereço de funcionamento da referida empresa, na Travessa Victor Campos, 178-B, e constatamos que no local existe um prédio em reforma, com o nome A ELÉTRICA na fachada, entretanto, os comerciantes das proximidades afirmaram que a loja nunca funcionou, que o nome havia sido colocado recentemente, por ocasião da reforma do prédio e que supostamente pertence à senhora Valmira, filha do prefeito Valmir Climaco, considerando a mesma visitar diariamente a obra, inclusive expondo um adesivo com o nome da loja em seu carro e que pode ter sido aberta em nome de um laranja.
Com a abertura da empresa junto a Receita Federal tendo ocorrida no dia 19 de maio, alguns quesitos devem ser investigados pelo Ministério Público, como o local de operação da ELÉTRICA, já que a nossa reportagem não conseguiu localizar; Se a empresa ainda não iniciou as atividades, como apresentou o balanço patrimonial exigido no artigo 31 da Lei federal 8,666/93 e 10.520/02; a data de expedição do alvará de funcionamento e licença da Semsa; a inexistência em suas atividades de locação de veículos de transporte coletivo rodoviário e hidroviário, já que torna-se aparente o intuito dessa empresa em fraudar o erário público municipal, estadual e federal, por tratar-se de verbas do transporte escolar.
Além do Ministério Público, nós entregamos a cópia da página do Diário Oficial do Estado onde foi publicado o resultado da licitação, Ao vereador César Aguiar, que na sessão da Câmara da última quarta feira, pediu explicações a respeito do ato licitatório, fazendo com os vereadores da base aliada do governo se mantivesse em total silêncio.

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