Licitação fraudulenta teria beneficiado filha do prefeito
Uma denúncia dando conta de que uma empresa de materiais elétricos teria ganho de forma fraudulenta, uma licitação no valor de R$104.100,00 (cento e quatro mil e cem reais) para prestar serviço a prefeitura de Itaituba no setor de transporte escolar rodoviário e fluvial dos alunos residentes na zona rural do município, fez com que a nossa reportagem fosse a campo em busca da veracidade das informações.
Segundo a fonte que não quis se identificar, apesar de não conter entre suas atividades a locação de transporte escolar, a empresa teria sido beneficiada por pertencer à senhora Valmira, filha do prefeito Valmir Climaco de Aguiar, o que caracteriza-se crime perante as leis de nosso país.
Diante do silêncio no setor de compras da prefeitura, um funcionário do setor nos repassou o endereço na internet onde encontraríamos todos os dados relacionados ao ato licitatório. No site da Imprensa Oficial do Estado encontramos que a empresa trata-se da L A Alencar Comércio Ltda, registrada junto a Receita Federal no dia 19 de maio de 2010, com o nome fantasia A ELÉTRICA, portanto, um mês após Valmir Climaco haver assumido a administração municipal.
Nós estivemos no endereço de funcionamento da referida empresa, na Travessa Victor Campos, 178-B, e constatamos que no local existe um prédio em reforma, com o nome A ELÉTRICA na fachada, entretanto, os comerciantes das proximidades afirmaram que a loja nunca funcionou, que o nome havia sido colocado recentemente, por ocasião da reforma do prédio e que supostamente pertence à senhora Valmira, filha do prefeito Valmir Climaco, considerando a mesma visitar diariamente a obra, inclusive expondo um adesivo com o nome da loja em seu carro e que pode ter sido aberta em nome de um laranja.
Com a abertura da empresa junto a Receita Federal tendo ocorrida no dia 19 de maio, alguns quesitos devem ser investigados pelo Ministério Público, como o local de operação da ELÉTRICA, já que a nossa reportagem não conseguiu localizar; Se a empresa ainda não iniciou as atividades, como apresentou o balanço patrimonial exigido no artigo 31 da Lei federal 8,666/93 e 10.520/02; a data de expedição do alvará de funcionamento e licença da Semsa; a inexistência em suas atividades de locação de veículos de transporte coletivo rodoviário e hidroviário, já que torna-se aparente o intuito dessa empresa em fraudar o erário público municipal, estadual e federal, por tratar-se de verbas do transporte escolar.
Além do Ministério Público, nós entregamos a cópia da página do Diário Oficial do Estado onde foi publicado o resultado da licitação, Ao vereador César Aguiar, que na sessão da Câmara da última quarta feira, pediu explicações a respeito do ato licitatório, fazendo com os vereadores da base aliada do governo se mantivesse em total silêncio.
0 Comments:
Post a Comment
<< Home