TJ acata denúncias contra Elayne Nuayed
Apesar de muitos imaginarem que o caso Elayne Nuayed havia caído no esquecimento, o nosso jornal, com a colaboração de várias pessoas que acreditam na justiça, acompanha passo a passo as denúncias e processos relacionados aos delitos praticados por Elayne em pleno exercício de suas atividades como Promotora Pública. Neste sentido, estamos dando continuidade nas informações do processo que Elayne responde por Peculato e Corrupção Passiva, fatos que já foi objetos de matérias publicadas em nosso jornal.
“Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça, aceitaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público através da Procuradora Alayde Teixeira e já iniciou a instrução de Ação Penal contra a promotora de justiça Elaine Nuayed.
Ela foi denunciada sob acusação de pratica de crimes de peculato-apropriação e de corrupção passiva, com o aumento de pena decorrente da prática de ato com violação de dever funcional, previstos nos artigos 312 e 317 do código penal, em concurso material. Conforme os autos processos, que está sob relatoria do desembargador João Maroja, a promotora teria feito o uso de dois cheques, emitidos pelo Ministério Publico de Novo Repartimento, para pegar parcelas de um empréstimo pessoal feito junto a instituição bancaria em nome de Ruth Medeiros Freire, à época, servidora temporária do MP, mas tendo como verdadeira beneficiada a própria promotora.
Na denúncia oferecida, o Ministério Público afirmou, ainda, que Elayne teria se aproveitado da existência de um inquérito policial envolvendo o então deputado estadual José Lima da Silva, para pedir ao parlamentar a quantia de R$ 10 mil, reduzindo posteriormente para R$ 1 mil, substituindo ao final, pelo pedido de passagens aéreas para o marido da promotora (Paulo Corrêa). Como o deputado teria recusado o pedido, de acordo com o Ministério Público, a promotora teria ameaçado e, após, oferecido denúncia contra o deputado, violando, assim, as atribuições e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de faro privilegiado aos deputados estaduais no processamento e julgamento de crimes comuns.
O relator destacou que as acusações contra a promotora estariam comprovadas por documentos e testemunhos produzidos na instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que respondeu no Órgão Ministerial a que foram anexados à ação penal. Em defesa, a promotora questionou regras de procedimento adotadas pelo Colégio de Procuradores para processamento, afirmando que a denúncia deve ser rejeitada. Além disso, também questionou a determinação de delegação de poderes por parte do Procurador Geral.
Para o Desembargador Maroja, “os elementos mínimos para a instauração da lide estão presentes, inclusive através da própria confissão da própria denunciada”. Ao ser interrogada nos autos do processo disciplinar, devidamente acompanhada de advogado, a promotora afirmou que “pagou as duas primeiras parcelas do empréstimo com o cheque de pronto pagamento destinado à Procuradoria de Novo Repartimento”. O valor correspondente seria de R$ 4 mil.
“Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça, aceitaram a denúncia oferecida pelo Ministério Público através da Procuradora Alayde Teixeira e já iniciou a instrução de Ação Penal contra a promotora de justiça Elaine Nuayed.
Ela foi denunciada sob acusação de pratica de crimes de peculato-apropriação e de corrupção passiva, com o aumento de pena decorrente da prática de ato com violação de dever funcional, previstos nos artigos 312 e 317 do código penal, em concurso material. Conforme os autos processos, que está sob relatoria do desembargador João Maroja, a promotora teria feito o uso de dois cheques, emitidos pelo Ministério Publico de Novo Repartimento, para pegar parcelas de um empréstimo pessoal feito junto a instituição bancaria em nome de Ruth Medeiros Freire, à época, servidora temporária do MP, mas tendo como verdadeira beneficiada a própria promotora.
Na denúncia oferecida, o Ministério Público afirmou, ainda, que Elayne teria se aproveitado da existência de um inquérito policial envolvendo o então deputado estadual José Lima da Silva, para pedir ao parlamentar a quantia de R$ 10 mil, reduzindo posteriormente para R$ 1 mil, substituindo ao final, pelo pedido de passagens aéreas para o marido da promotora (Paulo Corrêa). Como o deputado teria recusado o pedido, de acordo com o Ministério Público, a promotora teria ameaçado e, após, oferecido denúncia contra o deputado, violando, assim, as atribuições e inobservância das regras processuais de competência, que estabelecem prerrogativa de faro privilegiado aos deputados estaduais no processamento e julgamento de crimes comuns.
O relator destacou que as acusações contra a promotora estariam comprovadas por documentos e testemunhos produzidos na instrução do Processo Administrativo Disciplinar a que respondeu no Órgão Ministerial a que foram anexados à ação penal. Em defesa, a promotora questionou regras de procedimento adotadas pelo Colégio de Procuradores para processamento, afirmando que a denúncia deve ser rejeitada. Além disso, também questionou a determinação de delegação de poderes por parte do Procurador Geral.
Para o Desembargador Maroja, “os elementos mínimos para a instauração da lide estão presentes, inclusive através da própria confissão da própria denunciada”. Ao ser interrogada nos autos do processo disciplinar, devidamente acompanhada de advogado, a promotora afirmou que “pagou as duas primeiras parcelas do empréstimo com o cheque de pronto pagamento destinado à Procuradoria de Novo Repartimento”. O valor correspondente seria de R$ 4 mil.
Em relação à acusação de corrupção passiva, a promotora nega a autoria do delito. O Desembargador Maroja, no entanto, entende que “isso não produz efeitos práticos, a esta altura, se já temos por confesso o delito anterior. Outrossim, a denunciada admite que enunciou o Ex-deputado estadual José Lima da Silva mesmo sabendo que possuía faro privilegiado, pois não encontra nenhuma justificativa legal que a impedisse de oferecer denuncia contra o deputado, embora a doutrina assim se manifeste. A alegação é estranha, uma vez que o faro privilegiado, por si só, constitui impedimento legal para que o deputado fosse denunciado, resultando daí uma sugestão de que a acusada percebe a irregularidade de seu comportamento”, Concluiu o Desembargador.”
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