TCM rejeita contas do Executivo
O Tribunal de Contas dos Municípios, através da Resolução nº 8.129, emitiu parecer prévio do Processo nº 200003545-00, recomendando à Câmara Municipal de Itaituba, a reprovação das contas do Executivo, referente ao exercício financeiro de 1999, de responsabilidade do ex-prefeito Edilson Dias Botelho, que deverá recolher aos cofres municipais, acrescidas de juros e correção monetária, no prazo de 15 dias a quantia de R$ 1.606.714,49 (um milhão, seiscentos e seis mil, setecentos e quatorze reais e quarenta e nove centavos).O valor total da devolução, de acordo com o Diário Oficial 30661 do último dia 12 de abril, estão distribuídos em: R$ 152.645,49(relativos a despesas sem comprovações), R$ 19.998,00 (referente a aquisição de leite mão fornecido) e R$ 1.434.071,00 (correspondente a desvio de recursos do Fundef), segundo apurado pelo DCE, além do que já está como objeto de procedimento judicial.O relator solicita ainda o encaminhamento de cópia dos autos ao Ministério Público Estadual, para as providências cabíveis.O Tribunal de Contas dos Municípios através da Resolução 7.474, já havia citado o ex-vereador Valdo Luiz dos santos Gaspar, que respondia pela Secretaria Municipal de Educação no período de 2003 e, portanto responsável pelo Fundo Municipal de Educação, no mesmo período, para apresentar defesa no processo nº 200311524-00, referente a prestação de contas daquele fundo.Pela mesma resolução, o ex-prefeito Benigno Olazar Reges, também foi citado pelo TCM, a apresentar defesa nos autos do processo nº 200405693-00, referente à prestação de contas da Prefeitura Municipal de Itaituba, no exercício financeiro do ano de 2003.
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